Por Vicente Sevilha
No momento da entrega da sua Declaração Anual de Ajuste (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), todos os contribuintes devem fazer uma escolha: que modelo de tributação adotarão para suas declarações. Existem dois modelos possíveis: o modelo com as deduções legais, que é popularmente chamado de modelo completo, e o modelo com o desconto simplificado, também chamado de modelo simplificado.
O conceito inicial a ser entendido é que, sobre o valor dos rendimentos tributáveis recebidos no ano pelo declarante, como salários, pró-labore, aluguéis, rendimentos da prestação de serviços, pensão alimentícia recebida e outros, incide a tributação do imposto de renda. Mas esta tributação não incide pelo valor total ou pelo valor bruto dos rendimentos. Todo contribuinte tem o direito de retirar desses rendimentos ou deduzir desses rendimentos alguns valores. A principal diferença entre os dois modelos (completo e simplificado) é que tipo de valores é possível deduzir dos rendimentos brutos para calcular o IRPF a se pagar.
MODELO SIMPLIFICADO
No modelo simplificado, independente das despesas que se tenha, a regra é que é possível deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, mas esta dedução não pode ultrapassar R$ 16.754,34. Então, o cálculo do imposto de renda neste modelo fica assim:
MODELO COMPLETO (Deduções legais)
Já no caso daqueles declarantes que escolherem as deduções legais, é permitido que eles abatam dos rendimentos tributáveis recebidos as despesas cuja dedução é permitida em lei:
- Pensão alimentícia, até o valor fixado no divórcio;
- R$ 2.275,08 por dependente;
- O valor pago de contribuições à previdência social oficial;
- O valor pago à título de previdência Privada do tipo PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos tributávei;
- Despesas médicas/odontológicas, hospitalares, com clínicas, planos de saúde e similares (há certos limites na dedução);
- Despesas do livro caixa, quando permitidas, inclusive no caso de Corretores autônomos;
- Despesas com instrução própria ou do dependente, até o limite máximo de R$ R$ 3.561,50 por pessoa;
- Contribuição Patronal Previdenciária, paga pelo empregador doméstico.
Desta forma, o cálculo do imposto de renda, no modelo completo, obedece ao seguinte raciocínio:
No final das contas, a escolha do modelo deve levar em conta qual dos dois oferece maior possibilidade de redução do valor do imposto a pagar e, assim sendo, o próprio programa da Receita Federal do Brasil, utilizado para preencher o imposto de renda, colabora muito. Se você preencher a declaração com todos os pagamentos dedutíveis, o sistema fará a análise e indicará para você qual dos dois modelos é mais vantajoso.
Se você tiver alguma sugestão de tema a ser abordado nesta coluna, envie um e-mail para escola.corretores@portoseguro.com.br.
FONTE
Vicente Sevilha é contador formado pela Universidade São Francisco, especialista em negócios de alto crescimento pela Babson College, em Boston/EUA, e mestre em gestão da qualidade pelo Latin American