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Mudanças na exigência de pré-autorização de débito da Caixa Econômica Federal

    Em janeiro deste ano, a Caixa Econômica Federal (CEF) comunicou seus correntistas e o mercado em geral que passaria a exigir uma pré-autorização para a forma de pagamento débito em conta corrente, como informamos neste comunicado, que também trazia o passo a passo para autorizar os débitos.

    No dia 29/04/20, a instituição implantou uma melhoria nesse processo, que consiste na prorrogação automática do vencimento da parcela sem cobrança de juros. Ela ocorre porque o sistema financeiro tem como regra enviar o agendamento do débito 5 dias úteis antes do vencimento da parcela. Por isso, nos casos em que o cliente autorizar o débito até o 4º dia útil antes do vencimento, haverá essa extensão do prazo. Com a alteração, será enviado ao cliente um SMS comunicando a prorrogação e a nova data de vencimento, desta forma:

    "PORTO SEGURO AUTO: Prezado cliente, informamos que o débito do seu Seguro, previsto para o dia xx/xx/xxxx, foi reagendado para xx/xx/xxxx"

    Vale lembrar que, uma vez pré-autorizado, o cliente não receberá mais solicitação para as demais parcelas e os débitos seguintes ocorrerão automáticamente.

    Aproveite para informar seus clientes informados sobre essa mudança da Caixa Econômica Federal e garantir que não haja dúvidas sobre o pagamento de seu seguro.

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