Reforçando nossa parceria com os corretores e parceiros, anunciamos que a partir de 03/08/24, teremos novas regras para melhorar e simplificar os critérios de bonificação das apólices de Auto do grupo Porto Seguro, confira:
Ampliação do prazo para Concessão/Manutenção do bônus:

*Contados a partir do vencimento/cancelamento da apólice.
Redução de classe de bônus somente por sinistro avisado/ indenizado na renovação da apólice:

Observação: Veículos de test drive, viagem de entrega, locadoras, autoescola e chapa de experiência/fabricante permanecem sem direito ao bônus.
Transferência de Direitos e Obrigações (TDO)
O bônus é pessoal, intransferível e passa a ser exclusivamente do Segurado (PF ou PJ).
- Não será possível transferir para outro CPF/CNPJ ou vice e versa, independentemente de vínculo ou quadro societário, mesmo se tratando de condutor da apólice, sócio, vínculo familiar, espólio, entre empresas com o mesmo quadro societário, etc.
- A mudança elimina todo o trabalho operacional e torna o bônus a experiência do Segurado.
Auto Frota
Por tratar-se de uma modalidade diferenciada, o Frota passa a não ter mais direito ao bônus, para PF e PJ, independentemente da quantidade de itens, categoria e uso.
O conceito do produto Frota varia de seguradora para seguradora, por isso, se no retorno da confirmação de bônus (via Central de Bônus) constar como frota, o bônus deverá ser excluído.
- Apólices de frota dentro dos critérios continuarão sendo consideradas renovação, porém "sem bônus"
- Itens de apólice de frota migrando para seguro individual ou vice-versa, serão emitidos sem classe de bônus (renovação ou seguro novo).
- A consulta pelo código de identificação (CI) continuará através da central de apólices para confirmação de renovação, busca de dados, análise de risco e possível dispensa de vistoria prévia, entre outros.
Vale ressaltar que essas alterações são uma normativa da CNSeg.
Bons negócios!
ABRANGÊNCIABrasil